O que é o empreendedor individual
O empreendedor individual é uma inovação no sistema tributário brasileiro. Trata-se da criação de uma nova faixa de enquadramento na base da pirâmide do Simples Nacional. Poderão ser formalizados nessa faixa os empreendedores individuais que faturam até R$ 36 mil, por ano, e que possuam, no máximo, um empregado. Foi criado pela Lei Complementar 128, sancionada pelo presidente Lula em dezembro de 2008. O Simples Nacional já é um sistema simplificado de enquadramento e tributação de microempresas e empresas de pequeno porte, em condições vantajosas, estabelecidas em conformidade com o tamanho e o setor do empreendimento.
Existem 20 faixas de enquadramento no Simples Nacional, cujas alíquotas tributárias, no caso do Comércio, variam de 4% a 11,61% do faturamento. Agora, a partir de 1º de julho, começa a vigorar o capítulo da LC 128, criando mais uma faixa de enquadramento no Simples Nacional, voltada para o pequeno empreendedor que se encontra na informalidade. Portanto é uma faixa de cobrança bastante diferenciada em termos de tributação e vantajosa para aquele empreendedor que sonha em aumentar o seu negócio, conquistar clientes e se desenvolver. Aí está o olhar inovador e diferenciado que o Estado passa a ter em relação a esse público, anteriormente chamado de pré-empresa.
Quanto pagará de impostos
O empreendedor individual pagará imposto “zero” para o governo federal e terá alíquotas reduzidas para as demais contribuições. O custo da contribuição será de R$ 27,25 (5% sobre o salário mínimo vigente) para a Previdência Social, R$ 1,00 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços) para o Estado e R$ 5,00 de ISS (Imposto sobre Serviços) para o município. Para indústria e comércio, a contribuição é de R$ 27,25 mais R$ 1,00 do ICMS. O prestador de serviço pagará R$ 27,25 mais R$ 5,00 do ISS. O custo máximo de formalização para quem realiza atividade mista é de R$ 33,25 por mês.
Motivações para aderir ao sistema
- Com a regularização do negócio e o alvará emitido pela prefeitura, acaba o medo de que a mercadoria seja confiscada.
- Feito o registro da empresa, o empreendedor passa a ter CNPJ, possibilitando a abertura de conta em banco e o acesso a crédito com juros mais baratos.
- Com a empresa legalizada, o empreendedor poderá ter endereço fixo para facilitar a conquista de novos clientes.
- E também segurança jurídica do que já foi conquistado, pois qualquer alteração terá que passar pelo Congresso Nacional. Nenhuma prefeitura ou governo do Estado, câmara de vereadores ou assembléia legislativa tem poder para alterar a Lei.
Quais os benefícios da formalização
- Formalização simplificada, rápida, gratuita e feita pela internet;
- Obtenção de número no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
- Acesso a produtos e serviços bancários como pessoa jurídica, incluindo crédito com taxas diferenciadas;
- Apoio técnico do SEBRAE;
- Segurança para desenvolver sua atividade, pois as regras só podem ser alteradas pelo Congresso Nacional;
- Cobertura da Previdência Social para o Empreendedor Individual e para a sua família;
- Possibilidade de negociação de preços e condições nas compras de mercadorias para revenda, com prazo junto aos atacadistas e melhor margem de lucro;
- Emissão de nota fiscal para venda para outras empresas ou para o governo;
- Dispensa da formalidade de escrituração fiscal e contábil;
- Desempenho de atividade de forma legal.
Saiba mais sobre os benefícios da cobertura previdenciária para o Empreendedor:
Aposentadoria por idade – mulher aos 60 anos e homem aos 65. É necessário contribuir por pelo menos 15 anos e a renda do benefício é de um salário mínimo, com direito a 13º salário;
Aposentadoria por invalidez – é necessário 1 ano de contribuição;
Auxílio-doença – é necessário 1 ano de contribuição;
Salário-maternidade – são necessários 10 meses de contribuição;
Para a família:
Pensão por morte – a partir do primeiro pagamento;
Auxílio-reclusão – a partir do primeiro pagamento.
Quais as metas?
Estudos elaborados pela PNAD 2009 apontavam que cerca de 10,8 milhões de trabalhadores por conta própria não contavam com proteção social ou proteção previdenciária. Esse é o público-alvo potencial.
A meta inicial de formalização até 2010 era de um milhão de novos empreendedores individuais. Essa marca foi atingida em março de 2011. A nova meta é de 1,5 milhão de empreendedores até o final de 2011.
Onde se formalizar
O processo de formalização é gratuito, simples e feito exclusivamente pela internet. Basta acessar, o Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br), informar os dados pessoais, imprimir o documento que será gerado e levá-lo assinado à Junta Comercial com cópia da identidade e do CPF. O canais telefônicos de informação sobre o empreendedor individual são por meio do Sebrae (0800 5700800) ou pela Central 135 da Previdência Social.
Grandes números do Empreendedor Individual
- 10,8 milhões de trabalhadores, homens e mulheres, de acordo com a PNAD (Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio) 2009 do IBGE se encontram na informalidade;
- 1,5 milhão de pessoas é a meta do Empreendedor Individual até 2011;
- 467 ocupações são consideradas empreendedor individual pelo Simples Nacional. Entre elas, artesão, doceiro, barbeiro, borracheiro, chaveiro, eletricista e encanador;
- R$ 33,25 é o valor máximo da contribuição do empresário individual.
Fonte: http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=823
Carteira de Identidade
Lei Vigente: Lei 7116 de 29 de agosto de 1983.
Como Fazer:
O cidadão deverá se dirigir a qualquer das Unidade do TudoFácil ou a qualquer posto de identificação do Instituto Geral de Perícias/Departamento de Identificação (IGP/DI) no Estado do Rio Grande do Sul, munido da documentação abaixo.
Documentação:
SOLTEIRO - apresentar Certidão de Nascimento original e legível ou cópia autenticada por tabelionato (autenticação deve ser original);
CASADOS/VIÚVOS - apresentar Certidão de Casamento original e legível ou cópia autenticada por tabelionato (autenticação deve ser original);
SEPARADOS JUDICIALMENTE OU DIVORCIADOS - apresentar Certidão de Casamento com a respectiva averbação original e legível ou cópia autenticada por tabelionato (autenticação deve ser original).
MENORES DE 16 ANOS - devem estar acompanhados de uma das seguintes pessoas: mãe, pai, avô(ó), guardião(ã), tutor(a), curador(a), e estes deverão portar a sua Carteira de Identidade.
É opcional trazer a OCORRÊNCIA POLICIAL juntamente com a certidão, nos casos de perda, furto ou roubo da Carteira de Identidade anterior.
Original CPF e PIS/PASEP: se desejar incluir o número destes documentos na Carteira de Identidade, conforme Decreto n° 98.963, de 16/02/1990.
CASADOS/VIÚVOS - apresentar Certidão de Casamento original e legível ou cópia autenticada por tabelionato (autenticação deve ser original);
SEPARADOS JUDICIALMENTE OU DIVORCIADOS - apresentar Certidão de Casamento com a respectiva averbação original e legível ou cópia autenticada por tabelionato (autenticação deve ser original).
MENORES DE 16 ANOS - devem estar acompanhados de uma das seguintes pessoas: mãe, pai, avô(ó), guardião(ã), tutor(a), curador(a), e estes deverão portar a sua Carteira de Identidade.
É opcional trazer a OCORRÊNCIA POLICIAL juntamente com a certidão, nos casos de perda, furto ou roubo da Carteira de Identidade anterior.
Original CPF e PIS/PASEP: se desejar incluir o número destes documentos na Carteira de Identidade, conforme Decreto n° 98.963, de 16/02/1990.
Importante: Nas Unidades do TudoFácil e no Departamento de Identificação, na capital, não é necessário levar fotos, demais Postos de identificação levar UMA FOTO 3X4 RECENTE, SEM ADORNOS E FUNDO CLARO.
Obs: NÃO É NECESSÁRIO LEVAR FOTO nos Postos instalados em Alegrete, Alvorada, Bagé, Bento Gonçalves, Cachoeira do Sul, Cachoeirinha, Camaquã, Canoas, Carazinho, Caxias do Sul, Cruz Alta, Erechim, Esteio, Frederico Westphalen, Gramado, Gravataí, Guaíba, Ijuí, Lagoa Vermelha, Lajeado, Montenegro, Novo Hamburgo, Osório, Passo Fundo, Pelotas, Porto Alegre, Rio Grande, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Santa Rosa, Santana do Livramento, Santiago, Santo Ângelo, São Borja, São Gabriel, São Jerônimo, São Leopoldo, São Sepé, Sapiranga, Sapucaia do Sul, Soledade, Taquara, Torres, Tramandaí, Três Passos, Uruguaiana, Vacaria, Venâncio Aires e Viamão.
Nesses locais a foto é feita no momento da solicitação do documento.
Nesses locais a foto é feita no momento da solicitação do documento.
Carteira de Identidade:
Valores das taxas:
Valores das taxas:
- Primeira via: R$ 28,25 - isentos menores de 16 anos
- Segunda via: R$ 40,36 - isentos maiores de 65 anos
(Publicado no D.O.E. em 23.01.2009, página 23 - período de vigência: 01/02/2009 a 31/01/2010)
Isenções de taxa:
Ø Lei Estadual n° 10.909, de 30/12/1996 e Lei Estadual n° 11.632, de 15/05/2001:
- Menores de 16 anos, se for primeira via;
- Maiores de 65 anos, se for segunda via;
Ø Beneficiários do Programa Bolsa Família, criado pela Lei Federal nº 10.836, de 09 de janeiro de 2004, e/ou do Programa de Garantia de Renda Mínima Familiar, instituído pela Lei Estadual nº 11.620, de 14 de maio de 2001 com modificações pela Lei Estadual nº 12.335, de 04 de outubro de 2005, mediante a apresentação dos respectivos cartões comprobatórios;
Ø Os cidadãos que declararem, nos termos da Lei Federal n° 7.115, de 19 de agosto de 1983, estado de pobreza, preenchendo requerimento de isenção de pagamento de taxa para confecção de carteira de identidade civil;
Ø Os requerimentos deverão ser instruídos com comprovantes do “estado de pobreza”, tais como: carteira do trabalho (CTPS), comprovante de renda ou documentos similares, bem como dos dados sócio-econômicos a serem informados no requerimento preenchido pelo próprio requerente;
Ø Considera-se em “estado de pobreza”, para efeitos deste artigo, a pessoa que comprovar renda mensal familiar per capita não superior a R$ 120,00 (cento e vinte reais), conforme o Art. 1° da Lei Estadual nº 12.335, de 04 de abril de 2005, que modificou o Art. 3º da Lei Estadual nº 11.620, de 14 de maio de 2001, em conformidade com a atualização de valores referenciais previstos no Decreto nº 5.749, de 12 de abril de 2006 (D.0.U de 12.4.2006).
Ø Os requerimentos de isenção de pagamento de taxa para confecção de carteira de identidade civil, apresentados pelas pessoas que declararem “estado de pobreza”, somente poderão ser deferidos por Papiloscopista do Departamento de Identificação do IGP;
Obs: Na renovação ou expedição de 2ª via da Carteira de Identidade Civil, a apresentação da cédula antiga, EM PERFEITAS CONDIÇÕES , contendo os elementos exigidos pela Lei Federal nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, regulamentada pelo Decreto Federal nº 89.250, de 27 de dezembro de 1983, poderá substituir a apresentação de Certidão de Nascimento ou Casamento (original), desde que o sistema esteja informatizado e possibilite o acesso automático aos dados constantes nos cadastros do Departamento de Identificação e não haja alteração no nome e no estado civil do requerente. Não serão aceitas em hipótese alguma Carteiras de Identidades que contenham rasuras, replastificadas ou abertas. A Carteira de Identidade que for apresentada pelo cidadão deverá conter o estado civil atual.
Secretaria da Fazenda chama idosos com direito à isenção de impostos
Embora seja um direito garantido por lei municipal desde 2003, muitos idosos com mais de 60 anos não sabem que têm direito à isenção de impostos como IPTU, taxa de lixo e de água.
Como o prazo para o pedido ou renovação do benefício é até o fim do ano, a Prefeitura de Bagé está solicitando que os beneficiados antecipem o pedido de isenção para o exercício de 2012, comparecendo à Secretaria da Fazenda munidos com a documentação necessária, das 8h às 14h. O chamado, conforme explica a oficial fazendária Patrícia Rolim, se dá porque a maioria deixa para a última hora, o que prejudica o trabalho.
Para o exercício de 2012, até agora, já foram concedidos mais de 700 benefícios. Este ano, 1 889 tiveram isenção. A de IPTU, taxa de Lixo e de água tem regulamentação legal no artigo 110 da Lei Orgânica Municipal de 29 de dezembro de 2003, que determina que são isentos de tributos municipais as pessoas maiores de 60 anos, que não tiverem renda mensal superior ao correspondente a salário mínimo e meio e que possuam um único imóvel de moradia.
Também serão contempladas as pessoas aposentadas por invalidez permanente, as portadoras de acentuada deficiência física, independente do limite de idade e os ex-combatentes da Força Expedicionária Brasileira (FEB), independente do limite de idade e salário.
A renovação do pedido de isenção deve ser feita até 30 de novembro e o primeiro pedido tem prazo para ser solicitado até o dia 31 de dezembro.
http://www.jornalminuano.com.br/noticia.php?id=65377