quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

Regulamento do concurso de fotos "UM OLHAR DE QUEM CONHECE"

O Núcleo de Mediação Comunitária, do Projeto Mediação Comunitária e Assistência Jurídica a Jovens em Conflito a Lei: Prática transformadora na busca da cidadania, uma iniciativa da Universidade da Região da Campanha - URCAMP em parceria com a Prefeitura Municipal de Bagé, torna público o regulamento do concurso de fotos denominado “Um olhar de quem conhece”, com as disposições que seguem:
1º Enquadramento e Finalidade - “Um olhar de quem conhece” surge de um desafio lançado pelo Núcleo de Mediação Comunitária a moradores dos bairros Prado Velho, Morgado Rosa, Habitar Brasil e Balança no sentido de promover um evento de aproximação do núcleo de mediação com a comunidade. A iniciativa tem como finalidade, além de propiciar a aproximação do Núcleo das Comunidades dos Bairros atendidos pelo Projeto, apurar a percepção que a comunidade tem do local onde vive, com vistas ‘a inclusão social, de maneira que as imagens captadas pelos participantes do concurso traduzam a realidade dos bairros e a forma como a comunidade se percebe e percebe seu em torno. O Evento - concurso de fotografia Olhar de Quem Conhece - desafia os cidadãos a traduzir numa imagem a participação cívica, a cidadania e as relações de vizinhança nas suas comunidades.
2º Destinatários a. O concurso é aberto a qualquer cidadão, residente nos Bairros Prado Velho, Habitar Brasil, Morgado Rosa e Balança, independentemente da sua idade ou profissão.
3ª Condições de Participação a. As fotos deverão ser enviadas para mediarfronteira@hotmail.com, ou entregues no Protocolo do Campus Central da URCAMP, situado na Tupy Silveira 2099 ou no Jornal Minuano.
4º Especificações a. Cada participante poderá apresentar até 3 fotografias. b. As fotografias preto e branco ou em cores deverão ser originais e retratarem paisagens, eventos, pessoas e/ou realidades desses Bairros. c. Cada fotografia deve ser acompanhada de uma memória descritiva onde conste o título da fotografia e uma breve descrição contendo o autor da foto, o local fotografado (Bairro), além da data em que foi feito o registro fotográfico.
5º Prazo de Entrega: Os trabalhos deverão ser submetidos a concurso até 15 de março de 2011.
6º Júri – Será composto pela equipe multidisciplinar do Projeto de Mediação Comunitária. O júri é soberano e as suas decisões não são passíveis de recurso. 7º Critérios de Avaliação a. Qualidade estética da Fotografia b. Originalidade/criatividade c. Adequação à mensagem que se pretende transmitir.
8º Resultados a. Os resultados do concurso serão divulgados no Jornal Minuano, no blog do projeto – mediarfronteira.blogspot.com e no mural da Proppex, no dia 18 de março de 2010. b. Os promotores do concurso podem deliberar no sentido de não ser atribuído o premio, com fundamento na falta de qualidade ou na desconformidade dos trabalhos com os objetivos definidos na Clausula 1ª.
9º Prêmios: um óculos de sol para o 1º colocado; e a divulgação das fotos dos 3 primeiros colocados no Jornal Minuano. Além disso, os 5 melhores trabalhos serão expostos no Núcleo de Mediação da URCAMP, e também no blog e site do Projeto.
10º Entrega a. A entrega do prêmio será realizada no mês de março em cerimônia pública que será divulgada quando da divulgação do resultado do concurso. b. Os premiados poderão convidar o retratado a estar presente na cerimônia de entrega.
11º Direitos a. Ao participarem, os fotógrafos garantem a cedência dos direitos das fotografias que participaram no concurso, para fins de divulgação, ao Núcleo de Mediação Comunitária da URCAMP. b. Os participantes garantem que as fotografias do concurso são da sua autoria, responsabilizando-se pelo seu conteúdo e que a respectiva publicação e exposição não infringe quaisquer direitos de autor, direitos conexos ou direitos de propriedade industrial de terceiros.
12º Penalidades a. Se constatado plágio da fotografia o concorrente será imediatamente desclassificado. b. O não cumprimento de quaisquer das regras deste regulamento poderá causar, a critério dos organizadores, a desclassificação da fotografia e/ou do participante. O ato da inscrição neste concurso implica a aceitação de todos os itens deste regulamento. c. Todos os casos omissos a este regulamento serão decididos pelo júri.

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