quarta-feira, 21 de setembro de 2011

Bolsa Família amplia cobertura de três para cinco filhos

Mudança também dá opção de retorno para quem se desligar do programa
 
O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) anunciou na última segunda-feira três medidas de aprimoramento do Bolsa Família. Elas reforçam o foco nas crianças atendidas, buscam assegurar renda à população extremamente pobre e garantir o retorno ao programa, caso necessário, de beneficiário que se desligue voluntariamente.
Os benefícios que começaram a ser pagos ontem já incluem a ampliação de três para cinco filhos menores de 15 anos por família. Com essa medida, mais 1,2 milhão de crianças, de 900 mil famílias, foram incluídas no programa, totalizando 22,6 milhões de benefícios nesta faixa etária. Assim, o Bolsa Família reforça ainda mais o foco na proteção às crianças. Em abril deste ano, o governo federal reajustou os benefícios do programa, em 19,4% na média. Mas, para as crianças a correção foi de 45,5%. Dados do Censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que, dos 16,2 milhões de brasileiros na extrema pobreza, 40% têm até 14 anos.
Outra vantagem é que cada família pode receber até dois benefícios por adolescente de 16 e 17 anos. Agora, o valor máximo dos benefícios por família sobe de R$ 242 para R$ 306. O benefício médio passa para R$ 119. O mínimo é de R$ 32. Na avaliação do secretário de Renda de Cidadania, Tiago Falcão, esta iniciativa demonstra o olhar atento do governo Federal em relação às famílias mais pobres. “É um atendimento mais efetivo por parte do Estado, pois é justamente nessas famílias que se concentra o maior número de crianças”, declarou.
Para ampliar o número de benefício de três para cinco e incluir 180 mil famílias, o investimento do governo somará R$ 241 milhões até o fim de 2011. O Rio Grande do Sul será contemplado com 39 075 novos benefícios, 604 deles serão destinados às famílias bajeenses enquadradas na nova fórmula.

Retorno Garantido

Agora, o beneficiário que se desligar voluntariamente do Bolsa Família poderá retornar ao programa sem a necessidade de novo cadastramento. A iniciativa visa estimular a busca por melhores oportunidades no mercado de trabalho, com a segurança de poder voltar ao programa, caso necessário, no prazo de 36 meses contados a partir da data do desligamento. De modo geral, os beneficiários do programa têm empregos precários, sejam formais ou informais. Para solicitar o desligamento voluntário, o beneficiário deverá procurar a prefeitura e informar, por meio de declaração escrita, sua decisão de deixar o programa.
 

terça-feira, 20 de setembro de 2011

Dia do Mediador Comunitário

Dia do Mediador Comunitário - Projeto de Lei Nº 319/2009 

Institui o “Dia Estadual do Mediador Comunitário” e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia Estadual do Mediador Comunitário”, a ser celebrado, anualmente, no dia 13 de setembro.
Parágrafo primeiro - A data instituída no “caput” deste artigo fica incluída no calendário oficial do Estado.
Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LESGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 25 de novembro de 2009.
DEPUTADO FERREIRA ARAGÃO
VICE-LÍDER PDT
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei busca a instituição do “Dia Estadual do Mediador Comunitário”, a ser celebrado, anualmente, no dia 13 de setembro, como forma de reconhecimento da importância das ações do mediador comunitário no âmbito de nosso Estado.
A escolha da data se justifica pelo fato de, no dia 13.9.1998, a Ouvidoria Geral do Ceará, sensível a grande utilidade da idéia esboçada na Lei n. 9.307 (Lei de Arbitragem), reuniu algumas autoridades da área jurídica para discutir a criação e o modelo operacional de um programa governamental que dessa forma a instrumentos para a solução de conflitos na comunidade.
A complexidade dos conflitos e os problemas sociais e econômicos vividos por boa parte da população brasileira apresentaram como reflexo uma maior preocupação do ser humano com a resolução desses problemas e um incentivo à busca pelo novo, pela mudança. Despertou-se assim para a necessidade da criação de mecanismos que auxiliassem a resolução adequada e pacífica desses conflitos e a mitigação da exclusão social.
Partindo desse contexto, a mediação surgiu como uma via em que as partes em conflito pudessem encontrar juntas (por meio da comunicação), a solução para os seus problemas, em várias áreas de sua vida, como familiar, vizinhança, posse e propriedade, herança, questões comerciais, de consumo, ambiental.
O Programa Casa de Mediação Comunitária foi criado com o objetivo geral de promover a paz social e, especificamente, solucionar e prevenir conflitos interpessoais, tendo na figura do mediador um facilitador deste processo.
A mediação é um procedimento consensual de solução de conflitos por meio do qual uma terceira pessoa imparcial – escolhida ou aceita pelas partes – age no sentido de encorajar e facilitar a resolução de uma divergência.
As pessoas envolvidas nesse conflito são as responsáveis pela decisão que melhor as satisfaça. A mediação representa assim, um mecanismo de solução de conflitos pelas próprias partes, que, movidas pelo diálogo, buscam uma alternativa ponderada, eficaz e satisfatória, sendo o mediador a pessoa que auxilia a construção desse diálogo.
Por meio da mediação, buscam-se laços entre os envolvidos na contenda que possam amenizar a discórdia e facilitar a comunicação. Muitas vezes as pessoas estão de tal modo ressentidas que não conseguem visualizar nada de bom no histórico do relacionamento entre elas. A mediação estimula, por meio do diálogo, o resgate dos objetivos comuns que possam existir entre os indivíduos que estão vivenciando um problema.
Na mediação procura-se evidenciar que o conflito é natural, inerente aos seres humanos. Sem o conflito seria impossível haver progresso e provavelmente as relações sociais estariam estagnadas em algum momento da história. Se não houvesse insatisfação, as situações da vida permaneceriam iguais, constantes. Portanto, o conflito e a insatisfação tornam-se necessários para o aprimoramento das relações interpessoais e sociais.
A premissa de que o conflito é algo importante para a formação do indivíduo e da coletividade faz com que as posturas antagônicas deixem de ser interpretadas como algo eminentemente mau para se tornar algo comum na vida de qualquer ser humano que vive em sociedade. É fruto da convivência, e sempre ocorrerá sob diferentes aspectos. Em síntese, o conflito, quase sempre tomado como algo negativo, é entendido pela mediação como algo positivo, natural e necessário para o aprimoramento das relações – e sua boa administração representa o caminho para o entendimento e para a harmonia entre as partes.
A mediação, por suas peculiaridades, torna-se um meio de solução adequado a conflitos que versem sobre relações continuadas, ou seja, relações que são mantidas apesar do problema vivenciado.
Com este instrumento podemos vislumbrar três objetivos fundamentais: a solução dos conflitos, a prevenção da má administração de conflitos e a inclusão social.
A solução de conflitos configura o objetivo mais evidente da mediação. O diálogo, que é o caminho a ser seguido para se alcançar essa solução, deve ter como fundamento a visão positiva do conflito, a cooperação entre as partes e a participação do mediador como facilitador dessa comunicação.
A mediação estimula a prevenção da má administração do conflito, pois incentiva a conscientização dos direitos e deveres e da responsabilidade de cada indivíduo para a concretização desses direitos, a transformação da visão negativa para a visão positiva dos conflitos e o incentivo ao diálogo, possibilitando a comunicação pacífica entre as partes, facilitando a obtenção e o cumprimento do acordo.
O terceiro objetivo da mediação é a inclusão social. A mediação é um meio de solução que requer a participação efetiva das pessoas para que solucionem os problemas, tendo que dialogar e refletir sobre suas responsabilidades, direitos e obrigações. Assim, esse mecanismo incentiva a reflexão sobre as atitudes dos indivíduos e a importância de cada ato para sua vida e para a vida do outro. A pessoa é valorizada, incluída, tendo em vista sua importância como ator principal e fundamental para a análise e a solução do conflito. A mediação nesse aspecto é um meio democrático de resolução de conflitos.
O mediador é um terceiro imparcial que, por meio de uma série de procedimentos próprios, auxilia as partes a identificar os seus conflitos e interesses e a construir, em conjunto, opções de
solução, visando ao consenso e à realização do acordo. O mediador deve desempenhar suas funções preservando os princípios morais e éticos.
Todo o processo da mediação envolve o compromisso com a solução dos conflitos. A mediação busca uma saída rápida e eficaz para as partes envolvidas, pautando-se pela informalidade. A eficácia da solução encontrada na mediação é diretamente dependente da observância dos princípios do processo de mediação comunitária. O procedimento deverá seguir os critérios da voluntariedade, autonomia das partes, gratuidade, honestidade, imparcialidade, confidencialidade e competência. É a prática de atos pautados por essas regras basilares que assegurará a rapidez e a eficiência da solução encontrada por meio da mediação.
O respeito que os mediadores conquistarem, no desempenho de sua função com perícia e honestidade, será decisivo para que a mediação comunitária se estabeleça no Ceará como processo eficaz para a solução de controvérsias.
O Projeto Casa de Mediação Comunitária - CMC existe no estado do Ceará desde 1998 - início das discussões sobre a implementação das Casas de Mediação. Referido projeto foi inicialmente executado pela Ouvidoria Geral, depois pela Secretaria da Ouvidoria Geral do Meio Ambiente (SOMA) até fevereiro de 2003, quando, em função das mudanças administrativas do então governo estadual, passou a ser coordenado pela Secretaria da Justiça e Cidadania. Em maio de 2008, por decisão do governo do Estado do Ceará, o projeto passou a ser coordenado pelo Ministério Público Estadual. As casas de mediação comunitária foram denominadas Núcleos de Mediação Comunitária.
As casas de mediação sempre atuaram de maneira preventiva à violência, pois os conflitos, solucionados de maneira rápida, pelas próprias partes, sem interferência de uma outra instância, não se traduzem em violência. A mediação propõe uma relação em que não há vencido, haja vista que todos ganham.
O programa CMC buscou contribuir para a melhoria da vida das pessoas, pois atuou incisivamente no conflito que poderia se tornar, a curto prazo, motivo gerador de crimes considerados aparentemente sem uma justificativa lógica, além de prevenir a violência familiar.
Em nosso Estado, atualmente, existem 6 (seis) Núcleos de Mediação: 3 (três) em Fortaleza, nos bairros do Pirambu e da Parangaba e Curió; 2 (dois) núcleos da região metropolitana (Caucaia,Pacatuba) e 1 (um) no interior do Estado, na cidade de Russas.
As casas de mediação comunitária ofereceram às comunidades periféricas um canal para o exercício da cidadania. Não é somente um projeto de assistência, mas um projeto que, além disso, visa a aproximar as comunidades para a sua realização, já que encontra nos moradores locais e líderes comunitários a equipe ideal de trabalho. Sem dúvida, este projeto em andamento tem o condão de diminuir a exclusão social vivida por esses indivíduos, pois não seria possível vivenciar a democracia ou direito de escolha quando parte da população vive à margem de qualquer decisão.
Assim, ciente da função missionária do mediador comunitário, que merece todo apoio e reconhecimento da sua importância no seio social por parte do Poder Público, conto com a sensibilidade desta Augusta Casa para aprovação do presente projeto.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LESGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 25 de novembro de 2009.
DEPUTADO FERREIRA ARAGÃO
VICE-LÍDER PDT
* Todas as informações e conceitos contidos na presente justificativa foram retirados da obra Mediare – um guia prático para mediadores, 3ª ed, 2009, de autoria da Professora Doutora Lília Maia de Morais Sales, coordenadora do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito Constitucional da Universidade de Fortaleza, pesquisadora e grande entusiasta da utilização da mediação como meio democrático.






sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Casal de mulheres tem reconhecido o direito ao casamento


A distinção entre relacionamentos hetero ou homoafetivos ofende a cláusula constitucional de dignidade da pessoa humana. Com base nesse entendimento, o Juiz da 2ª Vara Cível de Soledade José Pedro Guimarães concedeu a casal de mulheres o direito de converter sua união estável em casamento, no dia 13/9.
O magistrado avaliou que os direitos fundamentais, garantidos pela Constituição Federal, de dignidade e de isonomia entre os relacionamentos conjugais ou afetivos, significam a evolução da civilização. Também demonstram, de acordo com o julgador, a adequação do Direito à evolução social e dos costumes.
Adotado pelo Juiz como fundamentação à sua decisão, no parecer do Ministério Público o Promotor João Paulo Fontoura de Medeiros ponderou ser plenamente inviável que a lei venha a limitar a aplicação dos direitos constitucionais. Dessa forma, opinou de forma favorável aos pedidos do casal, que mantém união estável desde janeiro de 2010.
A decisão determina que seja efetuado, em cartório, o registro do casamento.

Texto: Mariane Souza de Quadros - Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend -
imprensa@tj.rs.gov.br
 

Publicação em 16/09/2011 11:24
http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=153839

Núcleo de Mediação Comunitária capacita policiais



 Uma turma de 20 policiais da Brigada Militar participou de uma capacitação no Núcleo de Mediação Comunitária da Urcamp.
Eles receberam orientações da equipe multidisciplinar do projeto sobre direitos humanos, código do consumidor, Estatuto do Idoso, Lei Maria da Penha, e os próprios casos passíveis de mediação. O encontro durou todo o dia e fez parte do Curso de Qualificação Profissional da BM.
Uma das integrantes da equipe da Medição Comunitária, a advogada Márcia Colman, entende que a capacitação auxilia no desenvolvimento do projeto na comunidade. "A capacitação melhora a abordagem nas comunidades, a visão de onde a mediação pode atuar. Não que a BM não faça o trabalho dela, mas vão nos passar as tarefas viáveis", esclarece.
O Núcleo de Mediação Comunitária é um projeto do Ministério da Justiça em parceria com a prefeitura e Universidade da Região da Campanha (Urcamp). A iniciativa funciona desde julho e já atendeu 740 moradores de cinco bairros da zona leste da cidade. A advogada destaca que os casos mais comuns na mediação são conflitos familiares, entre vizinhos e procura para orientação judicial.
Nesses casos, quando há acompanhamento, o número de atendimentos salta para 864 mediações. O núcleo presta atendimento nas terças-feiras à tarde no Prado Velho, na E.M.E.F. Vereador Carlos Mário, e às quartas-feiras pela manhã no bairro Morgado Rosa, na E.M.E.F. Maria de Lourdes Molina. Ontem, os militares receberam palestras de três advogados do projeto, duas psicólogas, e um capitão da BM.
Para o sargento Ricardo da Silva Lemos, a atualização é importante. "O policial é um mediador de conflitos, no dia a dia ele pode encaminhar diversas situações. A gente pode simplificar o processo", explica. Lemos lembra também que isso favorece a atuação da polícia na cidade. "Teoricamente, se tu simplificares esses conflitos, fica com maior número de policiais e viaturas para atuar no policiamento ostensivo", disse.




Fonte: http://www.jornalminuano.com.br/noticia.php?id=66628

terça-feira, 13 de setembro de 2011

Tirar Título de Eleitor


Para tirar o Titulo  de Eleitor você deverá comparecer ao Cartório Eleitoral mais próximo de sua residência e levar os seguintes documentos:
Você tem um dia de dispensa para tirar o título eleitoral , conforme permite a legislação trabalhista (CLT, art. 473, V).
Em ano que não ocorra eleição, a inscrição eleitoral e a transferência podem ser requeridas a qualquer momento. Em ano eleitoral, porém, tais requerimentos só podem ser formulados até 150 dias antes da data da eleição, só reabrindo o prazo após o término dela, incluindo eventual 2º turno.

Como fazer o Cadastro de cpf pela internet na Receita Federal


CPF é obrigatória para alguns contribuintes, mas qualquer pessoa independente de idade ou qualquer outra coisa pode ser inscritos no CPF.
Onde fazer o Cadastro de Cpf? – O cadastro de CPF é feito nas agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou também pode feito em uma agencia dos Correios.
Tenho que pagar para fazer o  CPF ? – Sim em qualquer uma das agencias citadas acima você terá que pagar uma taxa de R$ 5,50 (cinco reais e cinquenta centavos).
Nas entidades públicas conveniadas.  O serviço é gratuito.
Para consultar o Cpf ou preencher ficha cadastral acesse o link da receita federal www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/cpf/CadastroPf.htm.

Governo do Estado começa assinar escrituras de mais de 50 mil mutuários da extinta COHAB

Com a extinção definitiva da Companhia de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul - COHAB/RS, em 29 de abril de 2009, a outorga/assinatura de cerca de 50 mil Escrituras Públicas de Compra e Venda foi interrompida em todo o Estado do Rio Grande do Sul para adequação de documentos e procedimentos. A partir de agora o Governo do Estado, representado pela Secretaria de Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Urbano, encontra-se habilitado a praticar todos os atos necessários para que se concretize a transferência da propriedade desses imóveis aos mutuários. 

Para marcar o reinício das outorgas/assinaturas, o Secretário de Habitação compareceu ao 5º Tabelionato de Notas Mânica, em Porto Alegre, nesta sexta-feira(21), para o ato de encaminhamento do processo do mutuário da COHAB Rubem Berta, José Carlos da Silva.   

Conforme o Secretário de Habitação, Marco Alba, já foram encaminhados aos Tabelionatos dos municípios a relação dos imóveis em condições de receberem as escrituras e os seus registros imobiliários. Marco Alba ressalta, que o convênio com o Colégio Notarial do Estado permanece vigente para tornar possível a concessão de significativa redução dos custos da escritura do imóvel.

A Sehadur também vem orientando que os mutuários busquem nas prefeituras a redução do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis(ITBI), como incentivo à regularização do seu imóvel.

É importante que o interessado busque em primeiro lugar informações junto ao tabelionato e reúna toda a documentação exigida para o processo. Entre os documentos devem estar entre outros:  
a) Cópia do Contrato de Promessa de Compra e Venda e eventual aditivo firmado com a extinta COHAB/RS;
b) Caso não seja o próprio mutuário perante à extinta COHAB/RS e tenha adquirido o imóvel através do "contrato de gaveta", levar a cópia do respectivo contrato e/ou procuração ou qualquer outro documento comprobatório do negócio (fotocópia autenticada);
c) Comprovante de residência atualizado, em nome de quem será outorgada a escritura, coincidente com o endereço do imóvel a escriturar.

Projeto do Executivo prevê incentivos para liquidação de financiamentos da extinta COHAB
O Secretário de Habitação, Marco Alba, também informou que o Governo do Estado já encaminhou à Assembléia Legislativa o Projeto de Lei 192/2009 que autoriza o Poder Executivo a negociar, com incentivos, a liquidação antecipada dos financiamentos habitacionais ativos e a negociar, com incentivos, todos os imóveis incorporados ao Estado pela extinta COHAB/RS.
Marco Alba destaca, que este Projeto, que deverá ser votado pelos deputados, vai beneficiar mais de 7 mil mutuários, e que na renegociação o percentual poderá chegar até 90% dependendo do tipo de Programa Habitacional a que está vinculado o imóvel.

Reformulação da Política Habitacional
Desde de 2007, uma nova Política Habitacional vem se concretizando no Rio Grande do Sul com a regulamentação do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social e do seu Conselho Gestor.
Em 2008 foram investidos R$ 10 milhões na construção de 4,9 mil moradias, módulos sanitários e obras de infra-estrutura, quando a média de investimentos da Sehadur, desde a sua criação, em 1999, era de R$ 6 milhões.
O Secretário de Habitação, Marco Alba, ressalta que para 2009 já se previa um investimento recorde de R$ 22 milhões na área habitacional, mas com o saneamento das finanças estaduais e a retomada da sua capacidade de investimentos, o Governo do Estado está ampliando o orçamento para convênios habitacionais em mais R$ 18 milhões, totalizando um investimento de R$ 40 milhões para este ano, que possibilitarão a construção de 8 mil casas em 2009.
Também foi sancionada em junho desse ano, a lei que reduziu o percentual de contrapartida mínima, exigida dos municípios e cooperativas conveniados, de 50% do investimento total (ou 100% do valor de repasse),para 30% do valor de repasse do Estado por meio do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social (Fehis). O fundo integra o Programa de Produção de Ações Habitacionais (PAH), regulado pelo Sistema Estadual de Habitação de Interesse Social. O que vai possibilitar a construção de mais moradias destinadas a população de baixa renda.
Além disso, lembra Marco Alba, foi assinado o termo de adesão do Estado ao programa do governo federal Minha Casa, Minha Vida, autorizando a doação de terrenos da extinta Cohab e de propriedade da Sehadur. De acordo com o titular da Secretaria, estas áreas possibilitarão a construção de mais 5 mil moradias do programa para famílias com renda até Três salários mínimos.
Fonte: http://www.sehadur.rs.gov.br/portal/index.php?acao=noticias_destaque&cod=1569

BOLSA FAMÍLIA

Podem fazer parte do Programa Bolsa Família:
  • Famílias com renda de até R$ 70,00 (setenta reais) por pessoa;
  • Famílias com renda de R$ 70,01 (setenta reais e um centavo) a R$ 140,00 (cento e quarenta reais) por pessoa, que possuam em sua composição gestantes, nutrizes, crianças de 0 a 12 anos e adolescentes até 15 anos.
  • Famílias com renda de R$ 0.00 (zero) a R$ 140,00 (cento e quarenta reais) por pessoa, que possuam em sua composição adolescentes de 16 e 17 anos.
Fonte: http://www.caixa.gov.br/Voce/Social/Transferencia/bolsa_familia/como_receber.asp

segunda-feira, 12 de setembro de 2011

H:\Identidade\Site da Segurança Pública do RS.mht



 Carteira de Identidade


Lei Vigente: Lei 7116 de 29 de agosto de 1983.


Como Fazer:

O cidadão deverá se dirigir a qualquer das Unidade do TudoFácil ou a qualquer posto de identificação do Instituto Geral de Perícias/Departamento de Identificação (IGP/DI) no Estado do Rio Grande do Sul, munido da documentação abaixo.


Documentação:

SOLTEIRO - apresentar Certidão de Nascimento original e legível ou cópia autenticada por tabelionato (autenticação deve ser original);
CASADOS/VIÚVOS - apresentar Certidão de Casamento original e legível ou cópia autenticada por tabelionato (autenticação deve ser original); 

SEPARADOS JUDICIALMENTE OU DIVORCIADOS - apresentar Certidão de Casamento com a respectiva averbação original e legível ou cópia autenticada por tabelionato (autenticação deve ser original).

MENORES DE 16 ANOS  - devem estar acompanhados de uma das seguintes pessoas: mãe, pai, avô(ó), guardião(ã), tutor(a), curador(a), e estes deverão portar a sua Carteira de Identidade.

É opcional trazer a OCORRÊNCIA POLICIAL juntamente com a certidão, nos casos de
perda, furto ou roubo da Carteira de Identidade anterior. 

Original CPF e PIS/PASEP: se desejar incluir o número destes documentos na Carteira de Identidade, conforme Decreto n° 98.963, de 16/02/1990.

Importante: Nas Unidades do TudoFácil e no Departamento de Identificação, na capital, não é necessário levar fotos, demais Postos de identificação levar UMA FOTO 3X4 RECENTE, SEM ADORNOS E FUNDO CLARO.

Obs: NÃO É NECESSÁRIO LEVAR FOTO nos Postos instalados em Alegrete, Alvorada, Bagé, Bento Gonçalves, Cachoeira do Sul, Cachoeirinha, Camaquã, Canoas, Carazinho, Caxias do Sul, Cruz Alta, Erechim, Esteio, Frederico Westphalen, Gramado, Gravataí, Guaíba, Ijuí, Lagoa Vermelha, Lajeado, Montenegro, Novo Hamburgo, Osório, Passo Fundo, Pelotas, Porto Alegre, Rio Grande, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Santa Rosa, Santana do Livramento, Santiago, Santo Ângelo, São Borja, São Gabriel, São Jerônimo, São Leopoldo, São Sepé, Sapiranga, Sapucaia do Sul, Soledade, Taquara, Torres, Tramandaí, Três Passos, Uruguaiana, Vacaria, Venâncio Aires e Viamão.
Nesses locais a foto é feita no momento da solicitação do documento.



 Carteira de Identidade:

Valores das taxas:

  • Primeira via:  R$ 28,25 - isentos menores de 16 anos
  • Segunda via:  R$ 40,36 - isentos maiores de 65 anos
(Publicado no D.O.E. em 23.01.2009, página 23 - período de vigência: 01/02/2009 a 31/01/2010) 

Isenções de taxa:

Ø       Lei Estadual n° 10.909, de 30/12/1996 e Lei Estadual n° 11.632, de 15/05/2001:

   - Menores de 16 anos, se for primeira via;

   - Maiores de 65 anos, se for segunda via;

Ø       Beneficiários do Programa Bolsa Família, criado pela Lei Federal nº 10.836, de 09 de janeiro de 2004, e/ou do Programa de Garantia de Renda Mínima Familiar, instituído pela Lei Estadual nº 11.620, de 14 de maio de 2001 com modificações pela Lei Estadual nº 12.335, de 04 de outubro de 2005, mediante a apresentação dos respectivos cartões comprobatórios;

Ø       Os cidadãos que declararem, nos termos da Lei Federal n° 7.115, de 19 de agosto de 1983, estado de pobreza, preenchendo requerimento de isenção de pagamento de taxa para confecção de carteira de identidade civil; 

Ø       Os requerimentos deverão ser instruídos com comprovantes do “estado de pobreza”, tais como: carteira do trabalho (CTPS), comprovante de renda ou documentos similares, bem como dos dados sócio-econômicos a serem informados no requerimento preenchido pelo próprio requerente;

Ø       Considera-se em “estado de pobreza”, para efeitos deste artigo, a pessoa que comprovar renda mensal familiar per capita não superior a R$ 120,00 (cento e vinte reais), conforme o Art. 1° da Lei Estadual nº 12.335, de 04 de abril de 2005, que modificou o Art. 3º da Lei Estadual nº 11.620, de 14 de maio de 2001, em conformidade com a atualização de valores referenciais previstos no Decreto nº 5.749, de 12 de abril de 2006 (D.0.U de 12.4.2006).

Ø       Os requerimentos de isenção de pagamento de taxa para confecção de carteira de identidade civil, apresentados pelas pessoas que declararem “estado de pobreza”, somente poderão ser deferidos por Papiloscopista do Departamento de Identificação do IGP;

Obs: Na renovação ou expedição de 2ª via da Carteira de Identidade Civil, a apresentação da cédula antiga, EM PERFEITAS CONDIÇÕES, contendo os elementos exigidos pela Lei Federal nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, regulamentada pelo Decreto Federal nº 89.250, de 27 de dezembro de 1983, poderá substituir a apresentação de Certidão de Nascimento ou Casamento (original), desde que o sistema esteja informatizado e possibilite o acesso automático aos dados constantes nos cadastros do Departamento de Identificação e não haja alteração no nome e no estado civil do requerente. Não serão aceitas em hipótese alguma Carteiras de Identidades que contenham rasuras, replastificadas ou abertas. A Carteira de Identidade  que for apresentada pelo cidadão  deverá conter o estado civil atual.

quarta-feira, 7 de setembro de 2011

Aniversário da Geovana ( estagiária da psicologia)



                                                                             
                                              Geovana  
                      
Que sua vida seja pontilhada de bons e felizes momentos.


Feliz Aniversário!