sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Casal de mulheres tem reconhecido o direito ao casamento


A distinção entre relacionamentos hetero ou homoafetivos ofende a cláusula constitucional de dignidade da pessoa humana. Com base nesse entendimento, o Juiz da 2ª Vara Cível de Soledade José Pedro Guimarães concedeu a casal de mulheres o direito de converter sua união estável em casamento, no dia 13/9.
O magistrado avaliou que os direitos fundamentais, garantidos pela Constituição Federal, de dignidade e de isonomia entre os relacionamentos conjugais ou afetivos, significam a evolução da civilização. Também demonstram, de acordo com o julgador, a adequação do Direito à evolução social e dos costumes.
Adotado pelo Juiz como fundamentação à sua decisão, no parecer do Ministério Público o Promotor João Paulo Fontoura de Medeiros ponderou ser plenamente inviável que a lei venha a limitar a aplicação dos direitos constitucionais. Dessa forma, opinou de forma favorável aos pedidos do casal, que mantém união estável desde janeiro de 2010.
A decisão determina que seja efetuado, em cartório, o registro do casamento.

Texto: Mariane Souza de Quadros - Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend -
imprensa@tj.rs.gov.br
 

Publicação em 16/09/2011 11:24
http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=153839

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